Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
CACHAÇA REAL MINEIRA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 14080002761 (02/05/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CACHAÇA DE ALAMBIQUE DA REGIÃO CENTRO OESTE DE MINAS GERAIS LTDA Procurador: SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CACHAÇA DE ALAMBIQUE DA REGIÃO CENTRO OESTE DE MINAS GERAIS LTDA
- 06.106.754/0001-07
- Procurador ou escritório
- Souza Ramos & Associados
- Data de depósito
- 4 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Petição de retificação atendida
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.