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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

CACHAÇA REAL MINEIRA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
828531692
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 14080002761 (02/05/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CACHAÇA DE ALAMBIQUE DA REGIÃO CENTRO OESTE DE MINAS GERAIS LTDA Procurador: SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CACHAÇA DE ALAMBIQUE DA REGIÃO CENTRO OESTE DE MINAS GERAIS LTDA
06.106.754/0001-07
Procurador ou escritório
Souza Ramos & Associados
Data de depósito
4 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2601Recurso negado10/11/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2565Retificação03/03/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2551Exigência26/11/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2542Despacho anulado24/09/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1939Indeferimento04/03/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.