Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 2008
CACHAÇA REAL MINEIRA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1939, 4 de março de 2008MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CACHAÇA DE ALAMBIQUE DA REGIÃO CENTRO OESTE DE MINAS GERAIS LTDA
- 06.106.754/0001-07
- Procurador ou escritório
- SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 4 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Petição de retificação atendida
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1939IndeferimentoEsta publicação04/03/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.