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Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 2008

CACHAÇA REAL MINEIRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1939, 4 de março de 2008MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
828531692
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CACHAÇA DE ALAMBIQUE DA REGIÃO CENTRO OESTE DE MINAS GERAIS LTDA
06.106.754/0001-07
Procurador ou escritório
SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
4 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2601Recurso negado10/11/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2565Retificação03/03/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2551Exigência26/11/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2542Despacho anulado24/09/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2525Recurso negado28/05/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1939IndeferimentoEsta publicação04/03/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.