REQUINTE MINEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812433424 (REQUINTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada a título de subsídio a eventual recurso contra o indeferimento, a identificação do pedido anterior 816974535 (REQUINTE Cestas e Chocolates), ainda não solucionado, considerado igualmente colidente.
Sobre a marca
- Titular
- HIPERUTIL UTILIDADES DOMESTICAS LTDA EPP
- 03.932.109/0001-55
- Procurador ou escritório
- Wsouza Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 27 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5- RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.