IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812433424 (REQUINTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada a título de subsídio a eventual recurso contra o indeferimento, a identificação do pedido anterior 816974535 (REQUINTE Cestas e Chocolates), ainda não solucionado, considerado igualmente colidente.
RPI 2525
28/05/2019