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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

LUIGI SORVETES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
823601412
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190122154 (24/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: SORVETES LAMOIA LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SORVETES LAMOIA LTDA
26.262.847/0001-38
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2674Judicial05/04/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2618Extinção09/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2525PetiçãoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2430Judicial01/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2318Judicial09/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2129Despacho25/10/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2050Registro20/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2036Deferimento12/01/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1851Sobrestamento27/06/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1583Publicação08/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.