LUIGI SORVETES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000281 (20/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DE TITULARIDADE DA MASSA FALIDA LUIGI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS (CNPJ 27.348.499/0001-89) PELO MM JUÍZ DE DIREITO DA VARA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIA - VITÓRIA/ES, NOS AUTOS DE FALÊNCIA, PROCESSO Nº 0026922-95.2009.8.08.0024 (024.09.026922-6) - OFÍCIO Nº 444/15, EM FASE DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO. A PRESENTE MARCA ENCONTRA-SE TEMPORARIAMENTE EM DESUSO. - PROCESSO INPI Nº 52.400.014539/2015-21.
Sobre a marca
- Titular
- SORVETES LAMOIA LTDA
- 26.262.847/0001-38
- Procurador ou escritório
- Própria Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2318JudicialEsta publicação09/06/2015
Notificação de procedimento judicial
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.