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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

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Processo INPI
823346706
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180326407 (21/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PENÍNSULA PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.
12.164.681/0001-02
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
31 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2658Recurso negado14/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2525CaducidadeEsta publicação28/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2500Renovação04/12/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2492Caducidade09/10/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2196Transferência05/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2152Transferência03/04/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1999Registro28/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1981Arquivamento23/12/2008

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  12. RPI nº 1981Deferimento23/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1980Despacho anulado16/12/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1978Arquivamento02/12/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  15. RPI nº 1941Exigência18/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1691Oposição03/06/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  17. RPI nº 1568Publicação23/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.