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Dado oficial do INPI

AD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AD

ST13

BR500000823346706

Classe

42

Pedido

823346706

Registro

823346706

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/00
  2. Publicação23/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento23/12/08
  5. Concessão28/04/09
  6. Extinto02/12/08

Registro concedido em 28/04/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

22/02/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

31/10/2000

Data de registro

28/04/2009

Data de expiração

28/04/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de informações de moda e beleza fornecidas através da televisão, satélite e de rede de computador global e sem fio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220005888 (07/01/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2668

22/02/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190239374 (29/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2658

14/12/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190239374 (29/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

RPI 2540

10/09/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190171749 (03/06/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2534

30/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180326407 (21/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PENÍNSULA PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2525

28/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180476291 (13/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2500

04/12/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180326407 (21/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PENÍNSULA PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

RPI 2492

09/10/2018

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ADVANCE MAGAZINE PUBLISHERS INC.

RPI 2196

05/02/2013

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS PELO REGISTRO NA PET. (WB) Nº 810100357918 DE 13/10/2010.

RPI 2152

03/04/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1999

28/04/2009

171

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

PET. (SP) 012006 DE 26/03/2001, POR NÃO-CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1981

23/12/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1981

23/12/2008

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1978 DE 02/12/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1980

16/12/2008

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 1978

02/12/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CONTEÚDO DAS PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS ASSINALADAS PELA MARCA "AD" E QUANTO À TITULARIDADE DO REGISTRO APONTADO COMO ANTERIORIDADE UMA VEZ QUE DIVERGE DA DO REQUERENTE DA OPOSIÇÃO (PARA A OPONENTE).

RPI 1941

18/03/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON : EDITORA ABRIL S/A (SP)

RPI 1691

03/06/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1568

23/01/2001

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