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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

IMÓVEL.COM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

IMÓVEL.COM
Processo INPI
822689316
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo de uso comum e pelo elemento ?.com?, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA PRIMACASA LTDA
01.405.114/0001-84
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2204Petição02/04/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2130Oposição01/11/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.