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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

LUIGINO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

LUIGINO
Processo INPI
816607664
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190122154 (24/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: SORVETES LAMOIA LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LP DISTRIBUIDORA DE GELADOS LTDA - ME
21.129.160/0001-05
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de janeiro de 1992

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2792Extinção09/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2674Judicial05/04/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2525PetiçãoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2430Judicial01/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2318Judicial09/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2129Despacho25/10/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1878Renovação02/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1197Registro09/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1175Retribuição decenal08/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1159Deferimento16/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1137Despacho15/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.