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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

BIELA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816210896
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180411065 (07/12/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): RASCAL RESTAURANTES LTDA Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares datados que comprovem o uso da marca caducanda para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida (CN 31.10). Observe que as combinações de marcas registradas em nome do mesmo titular servem como prova de uso de cada uma delas, desde que seja possível identificar os produtos ou serviços que cada uma visa assinalar individualmente, por meio de documentação complementar.

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Sobre a marca

Titular
RASCAL RESTAURANTES LTDA
02.509.372/0001-73
Procurador ou escritório
G. F. (pessoa física)
Data de depósito
5 de julho de 1991

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2552Caducidade03/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2537Caducidade20/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2525ExigênciaEsta publicação28/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2493Caducidade16/10/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2336Registro13/10/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  8. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2003Transferência26/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2003Renovação26/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1837Transferência21/03/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1374Registro01/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1356Retribuição decenal26/11/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1337Deferimento16/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1315Despacho13/02/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 1306Recurso provido12/12/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  18. RPI nº 1244Recurso04/10/1994

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1127Recurso07/07/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  20. RPI nº 1107Indeferimento18/02/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.