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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815245890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190142225 (10/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Pacheco e Advogados Associados Cessionário: GRABSKI E ESPOLADOR ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
GRABSKI E ESPOLADOR ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA
15.454.030/0001-45
Procurador ou escritório
Pacheco e Advogados
Data de depósito
27 de outubro de 1989

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2732Renovação16/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2525PetiçãoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1489Transferência20/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1171Registro11/05/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1171Despacho anulado11/05/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1167Arquivamento13/04/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  11. RPI nº 1150Retribuição decenal15/12/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1134Deferimento25/08/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1115Oposição14/04/1992

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 1097Oposição10/12/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  15. RPI nº 1075Despacho anulado09/07/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 1075Despacho09/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 1064Oposição23/04/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  18. RPI nº 1046Despacho18/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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