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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

COTTON-GANG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COTTON-GANG
Processo INPI
815229607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190142934 (10/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Paulo Afonso Pereira Cessionário: LINS FERRÃO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
LINS FERRÃO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA.
87.345.021/0001-27
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
29 de novembro de 1989

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2525PetiçãoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2006Transferência16/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1933Renovação22/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1889Transferência20/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1452Nulidade03/11/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 1419Despacho03/03/1998

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  9. RPI nº 1358Registro10/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1354Retribuição decenal12/11/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1339Deferimento30/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1334Deferimento25/06/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1305Oposição05/12/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 1283Despacho04/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 1231Transferência05/07/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1195Transferência26/10/1993

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  17. RPI nº 1049Sobrestamento08/01/1991

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.