A LOJA QUE TE ENTENDE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 813357535
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190142934 (10/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): LINS FERRÃO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA. Procurador: Paulo Afonso Pereira Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO DA AÇÃO JUDICIAL E MANDADO DE SEGURANçA 1ª VARA FEDERAL (RS) - N° 2004.71.00.045473-2 - INPI Nº 52400.001192/06, DE 25/04/2006, CONFORME PUBLICADO NA RPI 1847 EM 30/05/2006. Sobrestadores:Processo 813357535 (A LOJA QUE TE ENTENDE) / Processo 813357535 (A LOJA QUE TE ENTENDE)
Sobre a marca
- Titular
- GANG COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.
- 88.712.955/0001-12
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de março de 1987
Histórico de despachos
14Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2525SobrestamentoEsta publicação28/05/2019
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.