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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 1991

A LOJA QUE TE ENTENDE

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1049, 8 de janeiro de 1991NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

A LOJA QUE TE ENTENDE
Processo INPI
813357535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
GANG COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.
88.712.955/0001-12
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de março de 1987

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2568Extinção24/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2525Sobrestamento28/05/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1847Judicial30/05/2006

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1795Petição31/05/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1752Extinção03/08/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1752Despacho anulado03/08/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1752Petição03/08/2004

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1653Retificação10/09/2002

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  11. RPI nº 1066Registro07/05/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1049Retribuição decenalEsta publicação08/01/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1034Deferimento25/09/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1015Despacho24/04/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.