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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

DISTRAL GELATERIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DISTRAL GELATERIA
Processo INPI
915867982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825887763 (DISTRAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MOISES DISTRIBUICAO DE PRODUTOS PARA SORVETERIA EIRELI
06.994.686/0001-60
Procurador ou escritório
I. A. (pessoa física)
Data de depósito
12 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2627Recurso negado11/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2539Recurso03/09/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2524IndeferimentoEsta publicação21/05/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2492Publicação09/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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