Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
DISTRAL GELATERIA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800190215703 (12/06/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): MOISES DISTRIBUICAO DE PRODUTOS PARA SORVETERIA EIRELI Procurador: IONES DA SILVA ARAUJO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
Sobre a marca
- Titular
- MOISES DISTRIBUICAO DE PRODUTOS PARA SORVETERIA EIRELI
- 06.994.686/0001-60
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2530PetiçãoEsta publicação02/07/2019
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)