Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019
CORD-CAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE CALAFETAÇÃO CORD-CAR LTDA- ME
- 00.567.496/0001-80
- Data de depósito
- 5 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
5- RPI nº 2524RegistroEsta publicação21/05/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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