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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

CORD-CAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Logotipo da marca CORD-CAR
Processo INPI
914976117
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reenvie a imagem sem variações, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE CALAFETAÇÃO CORD-CAR LTDA- ME
00.567.496/0001-80
Data de depósito
5 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2524Registro21/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2519Deferimento16/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2492Publicação09/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2487ExigênciaEsta publicação04/09/2018

    Exigência formal

  5. RPI nº 2481Exigência24/07/2018

    Exigência formal

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