Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019
REORDER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- REORDER CONFECÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
- 26.739.894/0001-20
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 12 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2524RegistroEsta publicação21/05/2019
Concessão de registro
Indeferimento da petição
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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