Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
REORDER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REORDER CONFECÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
- 26.739.894/0001-20
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 12 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Indeferimento da petição
- RPI nº 2512DeferimentoEsta publicação26/02/2019
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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