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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

REORDER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

REORDER
Processo INPI
914490664
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REORDER CONFECÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
26.739.894/0001-20
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
12 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2524Registro21/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2512DeferimentoEsta publicação26/02/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2509Despacho anulado05/02/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2509Despacho anulado05/02/2019

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2503Arquivamento26/12/2018

    Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca

  7. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2470Publicação08/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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