Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019
BUZZ OFF
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AEROFLEX INDÚSTRIA DE AEROSOL LTDA EPP
- 07.872.967/0001-02
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 17 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2524DeferimentoEsta publicação21/05/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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