Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
BUZZ OFF
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AEROFLEX INDÚSTRIA DE AEROSOL LTDA EPP
- 07.872.967/0001-02
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 17 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2530RegistroEsta publicação02/07/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)