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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

MONTE GRAPPA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2524, 21 de maio de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MONTE GRAPPA
Processo INPI
6985696
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180424257 (18/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INDUSTRIA ALIMENTARE FERRARO S.R.L. Procurador: Cristina Zamarion Carretoni Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA
87.547.188/0001-70
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
10 de agosto de 1978

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2541Caducidade17/09/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2524CaducidadeEsta publicação21/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2505Caducidade08/01/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2498Renovação21/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2080Renovação16/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1886Despacho27/02/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1503Renovação26/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1028Renovação14/08/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.