(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2019

MONTE GRAPPA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2505, 8 de janeiro de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MONTE GRAPPA
Processo INPI
6985696
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180424257 (18/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): INDUSTRIA ALIMENTARE FERRARO S.R.L. Procurador: Cristina Zamarion Carretoni

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA
87.547.188/0001-70
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
10 de agosto de 1978

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2541Caducidade17/09/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2524Caducidade21/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2505CaducidadeEsta publicação08/01/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2498Renovação21/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2080Renovação16/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1886Despacho27/02/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1503Renovação26/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1028Renovação14/08/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.