CERVEJAS DE MINAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1) Reapresente especificação, uma vez que, aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados APENAS pela requerente e não pelos membros associados, nos termos do Art. 123 da LPI. Alternativamente, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados, conforme disposto no mesmo dispositivo legal. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11).2) O documento anexado como "Regulamento de Utilização da Marca Coletiva" na verdade se trata de um "Regulamento de proteção intelectual do patrimônio cervejeiro artesanal de Minas Gerais". Sendo assim, reapresente o REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA MARCA COLETIVA, com as condições e proibições de uso da marca, nos termos da IN 19/2013 e observando os itens seguintes da presente exigência.3) Observe que a marca coletiva é utilizada para identificar produtos e serviços provindos de MEMBRO
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DAS INDUSTRIAS CERVEJA BEB GERAL EST M GERAIS
- 17.435.769/0001-35
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2523ExigênciaEsta publicação14/05/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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