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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

FARMÁCIAS SÃO PAULO MARINGÁ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FARMÁCIAS SÃO PAULO MARINGÁ
Processo INPI
900301880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170110284 (18/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho Cessionário: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
FARMACIA SAO PAULO LTDA - ME
79.124.053/0001-74
Procurador ou escritório
Multmarcas
Data de depósito
4 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2729Petição25/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2717Petição31/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2604Renovação01/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2523PetiçãoEsta publicação14/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2519Judicial16/04/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2469Sobrestamento02/05/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2349Judicial12/01/2016

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2043Deferimento02/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2014Sobrestamento11/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1901Publicação12/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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