FARMÁCIAS SÃO PAULO MARINGÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170110284 (18/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA. Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho Detalhes do despacho:Sobrestada pela publicação de limitação na RPI 2349 de 12/01/2016: Ação Ordinária 0138651-18.2015.4.02.5101 ? 9ª Vara Federal Rio de Janeiro Referência: Processo INPI 52400.078784/2015-67. Sobrestadores:Petição 301150000820 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900301880 (FARMÁCIAS SÃO PAULO MARINGÁ) / Petição 301150000820 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900301880 (FARMÁCIAS SÃO PAULO MARINGÁ)
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA SAO PAULO LTDA - ME
- 79.124.053/0001-74
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 4 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2469SobrestamentoEsta publicação02/05/2018
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.