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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

ANJINHO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
823744752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 20060146983 (25/09/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): SANTO EXPEDITO ENVAZADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
SANTO EXPEDITO ENVAZADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
04.179.361/0001-06
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2544Arquivamento08/10/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2523Recurso providoEsta publicação14/05/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1855Indeferimento25/07/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1590Publicação26/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.