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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

SANDIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SANDIA
Processo INPI
823739783
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190121707 (24/04/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): JIROSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS E ALIMENTOS EM GERAL LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190121716 (24/04/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): JIROSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS E ALIMENTOS EM GERAL LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Nomeado procurador MARGARETE RODRIGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
JIROSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS E ALIMENTOS EM GERAL LTDA
00.493.449/0001-39
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
24 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2523PetiçãoEsta publicação14/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2523PetiçãoEsta publicação14/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1870Deferimento07/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1624Publicação19/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SANDIA, Petição na RPI nº 2523 | TrademarkIQ