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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

FLEXOFANT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

FLEXOFANT
Processo INPI
822461480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180385283 (12/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE (US) IP LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2506, de 15/01/2019, para correção do nome do titular.

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Sobre a marca

Titular
Haleon US IP LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2870Renovação06/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2523PetiçãoEsta publicação14/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1973Transferência28/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1823Registro13/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1806Deferimento16/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1541Publicação18/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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