ARROZ GOIANO CRISTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190124301 (25/04/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): ALL NUTRI ALIMENTOS EIRELI Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL ALIMENTOS LTDA.
- 02.709.992/0001-56
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 1980
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
- RPI nº 2523PetiçãoEsta publicação14/05/2019
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.