RITA SAITO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 915205629
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se o nome civil "RITA SAITO" se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil "RITA SAITO". Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- RITA DE KACIA FERRARI SAITO - MEI
- 29.845.082/0001-57
- Procurador ou escritório
- T. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2522ExigênciaEsta publicação07/05/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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