Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019
KELLI BAUMANN
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- IGR BRASIL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA
- 18.834.386/0001-00
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3- RPI nº 2522ArquivamentoEsta publicação07/05/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)