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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

KELLI BAUMANN

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
914366408
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
IGR BRASIL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA
18.834.386/0001-00
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
21 de março de 2018
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2522ArquivamentoEsta publicação07/05/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2510Exigência12/02/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2469Publicação02/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)