Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019
KELLI BAUMANN
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização para registro como marca do nome civil "KELLI BAUMANN", ou declare tratar-se de nome fantasioso.
Sobre a marca
- Titular
- IGR BRASIL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA
- 18.834.386/0001-00
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2510ExigênciaEsta publicação12/02/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)