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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

VITAMELHOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca VITAMELHOR
Processo INPI
912189967
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente já possui marca idêntica nº do processo 911422927 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
A & CL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP
07.142.857/0001-95
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
20 de janeiro de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2522IndeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2480Sobrestamento17/07/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2405Publicação07/02/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VITAMELHOR, Indeferimento na RPI nº 2522 | TrademarkIQ