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Dado oficial do INPI

VITAMELHOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITAMELHOR

ST13

BR500000912189967

Classe

5

Pedido

912189967

Registro

912189967

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/17
  2. Publicação07/02/17
  3. Exame
  4. Indeferido07/05/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 07/05/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

07/05/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

20/01/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

A & CL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.126.13.2527.7.1

Produtos e serviços

Classe 5

Polivitamínico, suplemento ou complemento alimentar liquido para uso medicinal, suplemento nutricional ( vitamina e minerais) para uso medicinal(vitamina e sais minerais)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 911422927 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

RPI 2522

07/05/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2405

07/02/2017

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VITAMELHOR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.