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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

SÁBIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

SÁBIA
Processo INPI
905003268
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SÁBIA EXPERIENCE TECNOLOGIA S.A.
06.927.957/0001-64
Procurador ou escritório
GUIMARAES, SOUTO ALONSO E CENCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
9 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2544Arquivamento08/10/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2477Sobrestamento26/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2312Sobrestamento28/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2191Publicação02/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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