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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

PREVER Incorporações e Construções Ltda.

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
904995909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PREVER INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA
11.352.089/0001-71
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2544Arquivamento08/10/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2312Sobrestamento28/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.