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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

SEMARC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

SEMARC
Processo INPI
901276510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS
00.068.353/0001-23
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
29 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2532Registro16/07/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2081Sobrestamento23/11/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SEMARC, Deferimento na RPI nº 2522 | TrademarkIQ