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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

COPIOBA DA HORA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca COPIOBA DA HORA
Processo INPI
901240435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
IRAILDES ROSA DE JESUS SANTOS
10.348.271/0001-96
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2522RegistroEsta publicação07/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2519Deferimento16/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2194Petição22/01/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2079Sobrestamento09/11/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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