DANATA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190113507 (16/04/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): DANATA COMÉRCIO ATACADISTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira Detalhes do despacho:Complementação realizada por meio da GRU 29409171803649468 no processo 827465653.
Sobre a marca
- Titular
- ÚNICA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI
- 26.344.834/0001-08
- Procurador ou escritório
- D. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
16Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2522PetiçãoEsta publicação07/05/2019
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.