DANATA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180126408 (07/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): G A DESIDERA E CIA LTDA Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária e preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180236078 (14/08/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DANATA COMÉRCIO ATACADISTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira Detalhes do despacho:Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ÚNICA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI
- 26.344.834/0001-08
- Procurador ou escritório
- D. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
16Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2487ExigênciaEsta publicação04/09/2018
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2487Petição04/09/2018
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.