SÃO PAULO COMÉRCIO DE SUCATAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190011946 (16/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ANDERSON CLAYTON FERNANDES TADEUCCI Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- SAO PAULO COMERCIO DE SUCATAS LTDA ME
- 04.088.168/0001-51
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2522PetiçãoEsta publicação07/05/2019
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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