COLCITRAT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190120474 (23/04/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): UCI FARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Roque Aloísio Schardong Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- UCI FARMA IND FARMACEUTICA LTDA
- 48.396.378/0001-82
- Procurador ou escritório
- Globbal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2522PetiçãoEsta publicação07/05/2019
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.