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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

ECO ON ENERGIA PURA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
915229536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910399069 (PURA ENERGIA Açaí & Sorvetes) e Processo 914339729 (PURA ENERGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JULHOR SIQUEIRA ALVES DOS PASSOS - ECO ON ENERGIA PURA PRODUTOS ORGÂNICOS
30.979.576/0001-03
Procurador ou escritório
COLLODA & VALENTINI ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
15 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2608Exigência29/12/2020

    Exigência de conformidade

  2. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2521IndeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2487Publicação04/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)