TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ECO ON ENERGIA PURA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ECO ON ENERGIA PURA

ST13

BR500000915229536

Classe

35

Pedido

915229536

Registro

915229536

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito15/08/18
  2. Publicação04/09/18
  3. Exame
  4. Indeferido30/04/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 30/04/2019. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/08/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

JULHOR SIQUEIRA ALVES DOS PASSOS - ECO ON ENERGIA PURA PRODUTOS ORGÂNICOS

Representantes

Colloda & Valentini Advogados Associados

05897631000179

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.2527.5.127.5.827.5.4

Produtos e serviços

Classe 35

Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de sementesComércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturaisComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Padaria [comércio de pãeslaticínioscarnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadasbiscoitosbolostortasdocessalgadoscafé moídopreparações para fazer bebidas à base de chásbebidas não alcoólicassem vistas ao consumo no local]Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS192

Exigência de conformidade

Protocolo: 850190303744 (17/09/2019) Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) Titular(es): JULHOR SIQUEIRA ALVES DOS PASSOS - ECO ON ENERGIA PURA PRODUTOS ORGÂNICOS Procurador: Colloda & Valentini Advogados Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista que a presente petição foi protocolada como Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376), para que seja aproveitada como Recurso contra decisão de não conhecer de petição (código 333), deve a recorrente complementar o valor de R$ 190,00 através da GRU código 800. Deverá o usuário protocolar petição de cumprimento de exigência de conformidade em petição (código 382) para comprovação do ato no prazo de 60 dias.

RPI 2608

29/12/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190181758 (13/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JULHOR SIQUEIRA ALVES DOS PASSOS - ECO ON ENERGIA PURA PRODUTOS ORGÂNICOS Procurador: Colloda & Valentini Advogados Associados Detalhes do despacho:Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da LPI e ao disposto na Resolução nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910399069 (PURA ENERGIA Açaí & Sorvetes) e Processo 914339729 (PURA ENERGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2521

30/04/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2487

04/09/2018

Marcas relacionadas

Outras marcas de JULHOR SIQUEIRA ALVES DOS PASSOS - ECO ON ENERGIA PURA PRODUTOS ORGÂNICOS

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ECO ON ENERGIA PURA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.