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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

PF DA CHEF DANI CALDEIRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
915134055
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
DWP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELLI
22.729.556/0001-56
Procurador ou escritório
C. G. (pessoa física)
Data de depósito
31 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2562Arquivamento11/02/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2546Exigência22/10/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2521ExigênciaEsta publicação30/04/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2485Publicação21/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)