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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

PINGA CUMÉ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

PINGA CUMÉ
Processo INPI
915133687
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
J. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
31 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2634Recurso negado29/06/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2547Recurso29/10/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2521IndeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2486Publicação28/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)