Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
INOWAR LOUÇAS & METAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NOIIZ DECOR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME
- 12.423.318/0001-64
- Procurador ou escritório
- PERSONAL -DOMINGOS CAPISTRANO
- Data de depósito
- 20 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)